Pelo disposto no Decreto-Lei nº 806, de 04/09/69 que dispõe sobre a profissão do atuário, em sua alínea f do artigo 5º, compete, privativamente ao atuário, a peritagem e a emissão de pareceres sobre assuntos envolvendo problemas de competência exclusivamente do atuário.
Sendo a Perícia Atuarial uma das atividades específicas do profissional atuário, estamos divulgando a relação de nossos associados que se dispõem dentre suas atividades a prestar este serviço, tão importante para dirimir questões judiciais e extrajudiciais que envolvam cálculos atuariais e avaliação de cláusulas contratuais a eles inerentes nos segmentos de previdência social, pública e privada; seguros em geral; resseguros; planos de saúde e planos de capitalização e sorteios.
O Instituto Brasileiro de Atuária não se responsabiliza pelo ramo de atuação dos peritos atuariais sendo este provido pelo próprio associado.
Escolha a Especialidade (atualizado em 03/06/16):
Capitalização
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Saúde
Resseguros
Seguros
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